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João Victor Gomes Bezerra Alencar

Ação rescisória por questão jurídica não examinada

O Código de Processo Civil de 2015 foi modificado pela Lei nº 13.256/2016. A alteração a ser analisada pelo livro é aquela que inseriu os §§ 5º e 6º ao artigo 966, V, do CPC, criando a ação rescisória por questão jurídica não examinada. Nesse sentido, pretende-se identificar, à luz do artigo 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição, se a ação rescisória pode ser utilizada como técnica de distinção ou superação de precedentes; se a coisa julgada, pressuposto da ação rescisória, pode se relacionar diretamente com os precedentes do ponto de vista funcional; se, da forma vigente, a ação rescisória não estaria exercendo a mesma função que os recursos; e, por fim, entender qual é o conteúdo normativo constitucionalmente adequado para a atual redação do instituto. Conclui-se, então, que a ação rescisória não é técnica de superação de precedentes; que a coisa julgada e os precedentes não estão no mesmo plano normativo e teórico; que na atual redação do instituto é possível interpretar que a ação rescisória funciona como uma nova via recursal de interpretação por permitir análise de questão jurídica nova, o que constitucionalmente não é adequado; e que seu conteúdo normativo é de correção de erro de julgamento, mediante esgotamento de todas as possibilidades de impugnação na jurisdição ordinária.
470 páginas impressas
Detentor dos direitos autorais
Bookwire
Publicação original
2023
Ano da publicação
2023
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