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Eduardo Levin

A irrepetibilidade dos valores pagos por erro da Administração Pública como efeito da extinção do ato administrativo de concessão de benefícios previdenciários

O presente trabalho aborda um dos possíveis efeitos dos atos administrativos de invalidação dos atos de concessão de benefícios previdenciários: a possibilidade de cobrança, junto aos beneficiários, dos valores pagos por erro da Administração. A consagração do Estado Social de Direito, concessor frequente de vantagens as mais diversas aos administrados, faz nascer, ao menos àqueles que tenham agido de boa-fé, o direito à irrepetibilidade das vantagens de que tenham usufruído, tendo em vista o direito fundamental à estabilidade jurídica das relações entre a Administração e os administrados. Com efeito, torna-se plenamente defensável a tese de que, uma vez revisto o ato de concessão de um benefício previdenciário, sua invalidação produza apenas efeitos somente pro futuro, de modo a impedir que a Administração venha a cobrar do segurado, que recebeu a benesse ao arrepio da legislação sem que tenha concorrido para a prática da ilegalidade cometida, as verbas recebidas a maior. Se os atos em questão foram obra do próprio Poder Público, motivo pelo qual estavam investidos da presunção de veracidade e legitimidade que acompanha os atos administrativos, é natural que o administrado de boa-fé tenha agido na conformidade deles, desfrutando do que resultava de tais atos. Ao final, concluiu-se que, em regra, cumpre à Administração tão somente fulminar o ato ilegal para o fim de impedir que ele continue produzindo efeitos, descabendo a ela impor ao beneficiário que devolva o que recebeu.
310 páginas impressas
Detentor dos direitos autorais
Bookwire
Publicação original
2023
Ano da publicação
2023
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