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Sivonei Simas

Ação de medicamentos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 rompeu o regime autoritário no Brasil e elencou diversos direitos sociais, dentre eles o direito à saúde. Quando o Estado não assegura esse direito à pessoa por meio de políticas públicas universais, a busca pela assistência terapêutica integral é judicializada e o processo é desenvolvido nos termos do Código de Processo Civil, cujas regras preveem que a causa de pedir ou o pedido somente podem ser modificados até a citação, independentemente de consentimento do réu; ou, até o saneamento do processo, com consentimento do réu (art. 319, I e II). Mas, como a saúde da pessoa não acompanha o mesmo ritmo do processo, a jurisprudência tem admitido a modificação da causa de pedir ou do pedido nas ações que buscam tutelar o direito fundamental à saúde mesmo depois de superados os limites regrados pelo Código de Processo Civil, com ou sem consentimento do réu. Assim, busca-se analisar a ação judicial, seus elementos e suas condições, bem como as teorias que a justificam como autônoma do direito material para entender o motivo dessa previsão legal de limites processuais para modificação da causa de pedir e do pedido. A partir daí, pretende-se investigar quais são os fundamentos jurídicos que possibilitam modificação da causa de pedir e do pedido na ação de medicamento de forma diversa da regra processual, buscando identificar limites e pressupostos para tal fungibilidade.
203 páginas impressas
Detentor dos direitos autorais
Bookwire
Publicação original
2022
Ano da publicação
2022
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