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Werley Cruz

Crime Militar de Furto

O Princípio da Insignificância visa impedir a aplicação do Direito Penal em condutas socialmente irrelevantes, embora a conduta seja formalmente típica, se porventura não provocar lesão relevante ao bem jurídico tutelado penalmente, o fato será materialmente atípico, afastando-se, então, a tipicidade, excluindo-se o fato típico, e, consequentemente, o crime. O presente estudo verificou a existência de jurisprudência consolidada acerca da aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime militar de furto no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no período compreendido entre os anos de 2010 e 2019. Foi feita análise de julgados coletados no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entre os anos de 2010 e 2019. E, com os dados obtidos, chegou-se à conclusão de que o Princípio da Insignificância foi aplicado de forma tímida, em um único caso, no período de 10 anos. Logo, mesmo que seja um único caso, não se pode negar a aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime militar de furto, não sendo suficiente, no entanto, para consolidar uma jurisprudência nesse sentido. Portanto, é possível constatar a existência de jurisprudência consolidada, mas no sentido de não aplicabilidade do Princípio da Insignificância no crime militar de furto no âmbito da justiça militar do Estado de Minas Gerais.
77 páginas impressas
Detentor dos direitos autorais
Bookwire
Publicação original
2023
Ano da publicação
2023
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