A prestação de assistência à saúde para a população brasileira requer a atuação em equipe multiprofissional, sendo ela cada vez mais qualificada, consciente de suas responsabilidades sociais e da necessidade de buscar, constantemente, a melhoria da qualidade de seus serviços. Consonantemente, a ANVISA publicou em diário oficial em 24/02/2010 a necessidade de Especialização para os Fisioterapeutas que atuam na área Hospitalar, somados a Portaria 930, que exige a disponibilidade 01 fisioterapeuta para cada 10 leitos na UTI Neonatal por período de 24 horas consecutivas e, 18 horas consecutivas para 01 fisioterapeuta para cada 10 leitos em UTI Pediátrica. O COFFITO também apoia e recomenda a necessidade de os profissionais Fisioterapeutas, que atuam em área hospitalar, tenham habilitação para exercer a profissão na área do saber. Determinado a necessidade de «Título de Especialista na área de Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica» para a atuação do profissional Fisioterapeuta nestas áreas. Sendo recomendado pela ANVISA esta titulação aos Fisioterapeutas Coordenadores de UTI Neonatal e Pediátrica. Existe uma demanda de pacientes, nos hospitais do Brasil, carente de assistência prestada pelo Fisioterapeuta, demonstrando um aumento na morbimortalidade de pacientes que não são mobilizados durante a internação hospitalar, assim como a diminuição da mortalidade de pacientes submetidos à ventilação não invasiva (VNI) — método de suporte ventilatório introduzido nas UTIs do Brasil pelos Fisioterapeutas que, nos dias atuais, é responsável pelo gerenciamento/ instituição/monitoração/desmame/retirada da VNI na maioria das UTIs nacionais. Entre outras atividades multiprofissionais. Entretanto, a carência de profissionais voltados ao gerenciamento sustentável é ainda mais ampla, havendo a necessidade da implantação de sistemas atualizados para a formação destes profissionais também em Gerenciamento de Serviços de Fisioterapia Hospitalar.