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Mafalda Miranda Barbosa

Direito e Pessoa Não Nascida

«Ao contrário do que o pensamento positivista tentou prescritivamente estabelecer, o direito não se confunde com um conjunto de normas postas e impostas pelo legislador ou descobertas a partir do espírito do povo. Ao invés, o direito que o queira verdadeiramente ser não pode prescindir de uma específica predicação axiológica, à qual vai buscar o seu sentido e o seu fundamento. Na verdade, existe no direito uma inapagável dimensão ética, que não pode deixar de nos remeter para a ineliminável dignidade do ser humano, entendido como pessoa, na sua autonomia responsável. E se cada disciplina jurídica só pode ser, por isso, compreendida na necessária remissão para os princípios normativos (e para o princípio do direito enquanto direito), não é menos certo que há determinados domínios normativos que, pelas questões que colocam, nos situam no epicentro da axiologia predicativa da juridicidade. A tutela da pessoa ainda não nascida é, exatamente, um desses domínios. Tendo tido oportunidade de nos pronunciar sobre a questão em diversos fóruns, fomos recentemente sensibilizados para a importância de partilhar algumas das nossas reflexões além-fronteiras, contribuindo, ainda que modestamente, para um debate que parece recrudescer no ordenamento jurídico brasileiro. O incentivo chegou pelas palavras de um dos nossos Mestres, o Professor Doutor Diogo Leite Campos, insigne civilista português, que, pela notoriedade da sua obra, dispensa apresentações também do outro lado do Atlântico, e, racionalmente, compreende-se pela articulação de duas ideias chave: a centralidade (do ponto de vista jurídico, ético e humano) do tema e a consciência de que, pese embora o Brasil seja nesta matéria um exemplo a seguir, é importante sedimentar argumentos para que, numa altura em que recrudesce no horizonte a discussão em torno dos nascituros e da sua proteção, se esteja consciente do exato alcance do que se discute. A nossa reflexão está, por isso, longe de ser exaustiva e centra-se preferencialmente no âmbito do direito privado, sem embargo de eventuais incursões sistematicamente justificadas pelos meandros do direito público».

Mafalda Miranda Barbosa
165 páginas impressas
Detentor dos direitos autorais
Bookwire
Publicação original
2022
Ano da publicação
2022
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