Caro leitor, a sociedade avançou e continua nesse processo na tangente dos seus métodos de monitoramento, acompanhando o próprio avanço da tecnologia, em que a forma de fiscalizar fica cada vez mais invasiva, violando intimidades, em prol da segurança coletiva.Em consonância ao Direito Penal e sua maneira de punir, o Estado, que exerce o monopólio desta atividade punitiva, encontra no monitoramento eletrônico uma forma de obter maiores benefícios, principalmente econômicos.Portanto, fazemos o convite para que reflita nessas páginas, com criticidade, sobre os paradigmas fiscalizatórios e se estes ultrapassam os limites individuais com o fundamento de garantir maior tranquilidade à coletividade.