O emitente ou sacador, que dá a ordem de pagamento à vista ao sacado, para que este pague a importância indicada no título com os valores mantidos por ele em depósito ou sob crédito do emitente.
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30 dias para o cheque emitido na mesma praça
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60 dias para o cheque emitido em praça diversa.
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Decorrido o prazo, o beneficiário poderá promover ação de locupletamento
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caracterizado por duas linhas paralelas na transversal do anverso do cheque.
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proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula “para ser creditado em conta”,
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cheque em que o sacado atesta a disponibilidade de fundos do emitente em seu poder e garante o pagamento da ordem se apresentada durante o prazo de apresentação.
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o sacador emite em face do sacado para que este pague ao beneficiário o valor da obrigação constante na cártula.
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garantia cambiária, dada por terceiro ou mesmo por um dos signatários do título, o avalista, de que a obrigação constante do título de crédito será paga por determinado devedor, o avalizado
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Podem ser apontados quatro requisitos para a existência da invenção e do modelo de utilidade:
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