Maria Rita Kehl

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    O principal desafio para os defensores dos direitos humanos e para quem sonha com políticas de segurança pública baseadas na promoção da cidadania é superar a oposição entre polícia e direitos humanos. Esse é o pano de fundo de dramas cotidianos provocados pela política de guerra às drogas, da qual não há vencedores.
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    A garantia de direitos e a proteção dos cidadãos precisam ser funções primordiais de qualquer política de segurança, e os policiais devem ser formados sob esses princípios.
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    Queremos uma polícia exclusivamente civil, voltada para a preservação da vida, e não preparada para a guerra e a eliminação do inimigo, que é o cidadão a quem deveria proteger.
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    Desmilitarizar a PM é urgente para superarmos o paradoxo de termos em nossa democracia uma polícia concebida à semelhança das forças de repressão do regime militar.
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    Max Weber criou um conceito que ainda é usado, principalmente na ciência política e no direito. Segundo ele, o Estado é o agrupamento humano que “reivindica de forma bem-sucedida o monopólio da violência física legítima”[1]. Se utilizarmos essa formulação, podemos concluir que existem, na prática, dois órgãos que têm legitimidade para usar o que o autor chamou de violência legítima: as Forças Armadas, quando se trata de um conflito com outro país, ou a polícia, para manutenção da lei dentro das fronteiras.
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    Quando as forças policiais matam um indivíduo de classe média ou uma criança, direita e esquerda se unem para descer a lenha.
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    No caso em pauta, a maior dificuldade está em definir o que é legítimo, até onde uma polícia pode ir sem infringir a lei e os costumes.
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    Lembrando que muitos grupos sociais acham legítima toda e qualquer ação policial, inclusive aquelas que a lei condena.
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    Tanto aqui como na maioria dos países existem dois motivos básicos para justificar, interna corporis, a violência policial. O primeiro é que muitas vezes a lei é dúbia, deixa margem para interpretação. Em casos assim, os policiais agem de acordo com regras próprias, por vezes infringindo o espírito das leis. O segundo é que alguns policiais extrapolam a lei, atuando de forma ilegal, espancando, torturando ou mesmo executando criminosos ou supostos criminosos. Frequentemente com apoio de algum segmento social.
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    Além disso, mostram como o Estado e parte da sociedade brasileira compactuam com as mortes e a violência em geral. Para isso os autores discutem a visão hegemônica do crime e da violência, que estigmatiza grupos sociais e provoca repressão policial extralegal na periferia ou nas favelas das grandes cidades.
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